Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não...)
- teltras
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Não uso o tó.
Sempre estacionei em todo o lado.
Nunca tive problemas
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"AINDA NÃO VI UM CARRO A GPL FUNCIONAR BEM!"
Dito por um mecanico ignorante...
http://images.spritmonitor.de/463164_5.png
http://www.spritmonitor.de/en/detail/463164.html
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JocaZ
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Discordo da análise efetuada. O DL 136/2006 que no seu art.º 10 proibia o estacionamento em locais fechados foi revogado por força do art.º 18 da Lei 13/2013.
Assim, não há qualquer legislação em vigor atualmente que proíba o estacionamento nesses locais. A regulamentação que já devia ter saído através duma portaria, vem definir o modelo do novo dístico. Como não saiu, continua-se a usar o antigo, mas quanto à proibição de estacionamento já não existe.
Contudo, para evitar problemas, se há um parque subterrâneo público que se pretenda estacionar e ainda tenha a sinalização de proibição, convém escrever uma carta dirigida à administração, solicitando que a sinalização seja alterada, fundamentando com a revogação da proibição.
Assim, não há qualquer legislação em vigor atualmente que proíba o estacionamento nesses locais. A regulamentação que já devia ter saído através duma portaria, vem definir o modelo do novo dístico. Como não saiu, continua-se a usar o antigo, mas quanto à proibição de estacionamento já não existe.
Contudo, para evitar problemas, se há um parque subterrâneo público que se pretenda estacionar e ainda tenha a sinalização de proibição, convém escrever uma carta dirigida à administração, solicitando que a sinalização seja alterada, fundamentando com a revogação da proibição.
- Vilson
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Continua-se a usar o antigo? Onde é que isso está escrito, diz-me...podes fazer copy/paste no DL para eu perceber melhor.JocaZ Escreveu:...através duma portaria, vem definir o modelo do novo dístico. Como não saiu, continua-se a usar o antigo, mas quanto à proibição de estacionamento já não existe.
Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Boas
O artº. 18 da Lei 13/2013, revoga a anterior e outras todas.
Por isso o azul pode ser retirado e pode-se estacionar nos parques, porque o tal vazio legal do artº. 2, pelo meu entender podemos estacionar.
Ter o sinal e o entender dos administradores dos parques.
Sinal não é legal e pela lei podemos.
O artº. 18 da Lei 13/2013, revoga a anterior e outras todas.
Por isso o azul pode ser retirado e pode-se estacionar nos parques, porque o tal vazio legal do artº. 2, pelo meu entender podemos estacionar.
Ter o sinal e o entender dos administradores dos parques.
Sinal não é legal e pela lei podemos.
Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Respondendo JocasZ:
O azul já não se usa, como diz o tal Artº. 18...
...Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os Decretos -Leis n.os 136/2006 e 137/2006, de 26 de
julho;
b) A Portaria n.º 982/91, de 26 de setembro;
c) O artigo 223.º do Regulamento Técnico de Segurança
Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria
n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
d) O anexo II da Portaria n.º 350/96, de 9 de agosto....
Proque se sai uma lei a revogar todas as anteriores, tudo o que estava escrito na antereior deixa de ter efeito. e diz o artº....
Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como
combustível devem exibir, de forma visível do exterior,
uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna, da economia e do
emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos
veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.
como portaria ainda não saiu como podemos saber o que colar?
Quem discorda?
O azul já não se usa, como diz o tal Artº. 18...
...Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os Decretos -Leis n.os 136/2006 e 137/2006, de 26 de
julho;
b) A Portaria n.º 982/91, de 26 de setembro;
c) O artigo 223.º do Regulamento Técnico de Segurança
Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria
n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;
d) O anexo II da Portaria n.º 350/96, de 9 de agosto....
Proque se sai uma lei a revogar todas as anteriores, tudo o que estava escrito na antereior deixa de ter efeito. e diz o artº....
Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
1 — Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como
combustível devem exibir, de forma visível do exterior,
uma vinheta identificadora, de modelo a estabelecer por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna, da economia e do
emprego e da justiça.
2 — O disposto no número anterior não se aplica aos
veículos das categorias M2, M3, N2 e N3.
como portaria ainda não saiu como podemos saber o que colar?
Quem discorda?
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Infelizmente discordo!
De facto ainda falta a porra da portaria ser publicada, que apesar de já ter sido aprovada pela assembleia da republica e assinada pelo presidente da republica,ainda não foi publicada em diário da républica...sabe lá Deus porquê...pois já passaram quase 120 dias e NADA!
Apesar disso,e como diz a NOVA portaria a ser publicada,falta saber o tipo de vinheta a ser colocado...que substitui a actual....e os parques subterrâneos retirarem a porra do sinal de proibição de estacionar viaturas a GPL.
Até lá...e ai concordo plenamente contigo...cumpre-se um "VAZIO" legal em que gostaria de saber como actua um Militar da GNR - Transito se numa operação STOP verificar que uma determinada viatura tem latente no Documento Único a afixação de GASOLINA+GPL mas...não tem vinheta!
Pergunto que decreto lei actual,ou portaria ACTUALMENTE esse mesmo Militar da GNR - Transito escreverá no Oficio da Multa a esse condutor ,uma vez que uma portaria já sucumbiu...e a outra ainda não foi publicada?
E nos estacionamentos?Como será um automobilista multado?
Que portaria,ou decreto lei ACTUAL E EM VIGOR,poderá ser utilizado para determinar os valores das coimas a aplicar ao automobilista em uma vez que...não existe portaria publicada?
Então...chego á conclusão da minha discórdia que uma vez que a nova ainda não foi publicada...não revoga a segunda!
Quem discorda também comigo?
De facto ainda falta a porra da portaria ser publicada, que apesar de já ter sido aprovada pela assembleia da republica e assinada pelo presidente da republica,ainda não foi publicada em diário da républica...sabe lá Deus porquê...pois já passaram quase 120 dias e NADA!
Apesar disso,e como diz a NOVA portaria a ser publicada,falta saber o tipo de vinheta a ser colocado...que substitui a actual....e os parques subterrâneos retirarem a porra do sinal de proibição de estacionar viaturas a GPL.
Até lá...e ai concordo plenamente contigo...cumpre-se um "VAZIO" legal em que gostaria de saber como actua um Militar da GNR - Transito se numa operação STOP verificar que uma determinada viatura tem latente no Documento Único a afixação de GASOLINA+GPL mas...não tem vinheta!
Pergunto que decreto lei actual,ou portaria ACTUALMENTE esse mesmo Militar da GNR - Transito escreverá no Oficio da Multa a esse condutor ,uma vez que uma portaria já sucumbiu...e a outra ainda não foi publicada?
E nos estacionamentos?Como será um automobilista multado?
Que portaria,ou decreto lei ACTUAL E EM VIGOR,poderá ser utilizado para determinar os valores das coimas a aplicar ao automobilista em uma vez que...não existe portaria publicada?
Então...chego á conclusão da minha discórdia que uma vez que a nova ainda não foi publicada...não revoga a segunda!
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- Vilson
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Não toma qualquer acção uma vez que não pode fiscalizar esse ponto (isto dito pela GNR e também pela PSP).carlossantos Escreveu: Até lá...e ai concordo plenamente contigo...cumpre-se um "VAZIO" legal em que gostaria de saber como actua um Militar da GNR - Transito se numa operação STOP verificar que uma determinada viatura tem latente no Documento Único a afixação de GASOLINA+GPL mas...não tem vinheta!
Pergunto que decreto lei actual,ou portaria ACTUALMENTE esse mesmo Militar da GNR - Transito escreverá no Oficio da Multa a esse condutor ,uma vez que uma portaria já sucumbiu...e a outra ainda não foi publicada?
Os valores estão determinados. Se estacionas e não cumpres as condições serás multado. Agora, quais são as condições? Ainda não sabemos, por isso, na teoria não podes ser multado por isso.carlossantos Escreveu: E nos estacionamentos?Como será um automobilista multado?
Que portaria,ou decreto lei ACTUAL E EM VIGOR,poderá ser utilizado para determinar os valores das coimas a aplicar ao automobilista em uma vez que...não existe portaria publicada?
Lei nº 13/2013
Artigo 13.º
Contraordenações
1 — Constitui contraordenação rodoviária punível com
coima:
a
) De € 250 a € 1250, a violação do disposto no n.º 3 e
no n.º 4 do artigo 4.º;
b
) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º;
c
) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 6.º;
d
) De € 500 a € 2000, a violação do disposto no n.º 1
do artigo 8.º
2 — No caso de pessoa coletiva, os montantes mínimo
e máximo das coimas previstas no número anterior são
elevados ao triplo.
3 — Sem prejuízo da aplicação da coima prevista na
alínea
a
) do n.º 1, a violação do disposto no artigo 4.º
determina a remoção imediata do automóvel, nos termos
da legislação aplicável.
4 — A negligência é punível, sendo os limites referidos
no n.º 1 reduzidos a metade.
Cumprimentos
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Podes partilhar onde foste buscar esta informação? ou se já souberes o conteúdo...carlossantos Escreveu:Infelizmente discordo!
De facto ainda falta a porra da portaria ser publicada, que apesar de já ter sido aprovada pela assembleia da republica e assinada pelo presidente da republica,ainda não foi publicada em diário da républica...sabe lá Deus porquê...pois já passaram quase 120 dias e NADA!
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
concerteza baralhou-se com o dec-lei... as portarias não são assinadas pelo PRBiju Escreveu:Podes partilhar onde foste buscar esta informação? ou se já souberes o conteúdo...carlossantos Escreveu:Infelizmente discordo!
De facto ainda falta a porra da portaria ser publicada, que apesar de já ter sido aprovada pela assembleia da republica e assinada pelo presidente da republica,ainda não foi publicada em diário da républica...sabe lá Deus porquê...pois já passaram quase 120 dias e NADA!
quote do "ok_computer": e vê os links da asssinatura do PaulAns 
Os meus carros a GPL foram um Renault 5 GL 1.1 de 1986 e um Daewoo lanos 1.4 de 2001
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Talvez...
mas também não foi Dec-Lei...
Desta vez foi mesmo Lei. (Chorao, penso que te querias referir à Lei 13/2013)
mas também não foi Dec-Lei...
Desta vez foi mesmo Lei. (Chorao, penso que te querias referir à Lei 13/2013)
- carlossantos
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Exato!Enganei-me em relação á portaria.As portaria de facto não são assinadas pelo Presidente da Républica.
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
nem saiu ainda da gaveta...carlossantos Escreveu:Exato!Enganei-me em relação á portaria.As portaria de facto não são assinadas pelo Presidente da Républica.
quote do "ok_computer": e vê os links da asssinatura do PaulAns 
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
sim... referia-me ao DECRETO-LEI (Dec-Lei) http://www.dre.pt/pdf1s/2013/01/01800/0051500518.pdfBiju Escreveu:Talvez...
mas também não foi Dec-Lei...
Desta vez foi mesmo Lei. (Chorao, penso que te querias referir à Lei 13/2013)
quote do "ok_computer": e vê os links da asssinatura do PaulAns 
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Pois, que nada tem a ver com a Lei em questão: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf
Uma coisa é Lei outra é Decreto-Lei.
Uma coisa é Lei outra é Decreto-Lei.
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
já vi que sim.Biju Escreveu:Pois, que nada tem a ver com a Lei em questão: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf
Uma coisa é Lei outra é Decreto-Lei.
quote do "ok_computer": e vê os links da asssinatura do PaulAns 
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