...o que me parece lógico, até porque em caso de inundação( o que não é difícil em parques subterrâneos) , se o sistema estiver ao nível do solo, este vai é aspirar água.
Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não...)
- mariomota
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
Já li em qualquer lado, que o sistema de exaustão deve estar a 40cm do solo.
...o que me parece lógico, até porque em caso de inundação( o que não é difícil em parques subterrâneos) , se o sistema estiver ao nível do solo, este vai é aspirar água.
...o que me parece lógico, até porque em caso de inundação( o que não é difícil em parques subterrâneos) , se o sistema estiver ao nível do solo, este vai é aspirar água.
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anabenfica
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
Bom dia,
Relativamente ao DL 220/2008 e respectiva Portaria 1532/2008 não é de todo verdade que a mesma se aplique a todos os edificios e recintos extistentes. A parte relativa à construção de edificios e recintos só é aplicável a novos projectos feitos após a a entrada em vigor destes diplomas.
O que eles dizem é que todos os recintos (abertos ou fechados) construídos após a entrada em vigor desta legislação têm de cumprir na íntegra todas as disposições previstas neles. Ou seja, não é exigível (nem poderia ser) que edifícios e recintos já existentes tivessem de cumprir determinadas obrigações legais que implicariam uma reconstrução dos mesmos. Então, salvaguardando isto, esta legislação obriga a que os recintos já existentes tenham de cumprir apenas as medidas de autoprotecção e só nos casos em que as autoridades competentes assim o exijam é que terão de fazer obras de adapatação.
No artigo 34.º do DL 220/2008, podemos ler:
“Os projetos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.”
No artigo 22º Lê-se então que apenas se aplica a todos os recintos já existentes as tais medidas de autoprotecção.
“As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei."
E o que são as medidas de autoprotecção? Se coisas tão simples como garantir a existência de meios de combate a incêndios, garantir a existência de um plano de emergência, etc, ou seja, tudo coisas que não implicam obras.
Relativamente ao DL 220/2008 e respectiva Portaria 1532/2008 não é de todo verdade que a mesma se aplique a todos os edificios e recintos extistentes. A parte relativa à construção de edificios e recintos só é aplicável a novos projectos feitos após a a entrada em vigor destes diplomas.
O que eles dizem é que todos os recintos (abertos ou fechados) construídos após a entrada em vigor desta legislação têm de cumprir na íntegra todas as disposições previstas neles. Ou seja, não é exigível (nem poderia ser) que edifícios e recintos já existentes tivessem de cumprir determinadas obrigações legais que implicariam uma reconstrução dos mesmos. Então, salvaguardando isto, esta legislação obriga a que os recintos já existentes tenham de cumprir apenas as medidas de autoprotecção e só nos casos em que as autoridades competentes assim o exijam é que terão de fazer obras de adapatação.
No artigo 34.º do DL 220/2008, podemos ler:
“Os projetos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.”
No artigo 22º Lê-se então que apenas se aplica a todos os recintos já existentes as tais medidas de autoprotecção.
“As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei."
E o que são as medidas de autoprotecção? Se coisas tão simples como garantir a existência de meios de combate a incêndios, garantir a existência de um plano de emergência, etc, ou seja, tudo coisas que não implicam obras.
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
Hê lá, assim já se começa a compor....
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
AnaBENFICA ( esse nome é lindo
)
Obrigado pelos esclarecimentos...e já agora, seja bem vinda ao fórum
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
tu achas que os nossos governantes não iam por uma lei em condições?PauloAns Escreveu:Hê lá, assim já se começa a compor....
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ajesus
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
Aguardemos serenos. Até lá quem já esperou tanto tempo, pode esperar mais uns meses. Já foi positivo o decreto lei ter sido aprovado.
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anabenfica
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
Obrigadatimfusion Escreveu:AnaBENFICA ( esse nome é lindo![]()
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Obrigado pelos esclarecimentos...e já agora, seja bem vinda ao fórum
Eu já costumava andar por aqui.
Mas ao ver esta dúvida, e como é um diploma legal com o qual trabalho, achei que estava na hora de dar o meu contributo.
É claro que há forma de dar a volta à coisa, como qualquer lei em Portugal. Há um artigo que diz que, se as autoridades competentes assim o acharem, podem exigir a aplicação de outras medidas - por exemplo - obras, para que os parques cumprar as disposições do DL 220/2008 e da Portaria. Mas por outro lado, os parques são obrigados a cumprir esta lei, com ou sem necessidade de obras, logo se cumpre a lei cumprem os requisitos para estacionamento de veículos a GPL.
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
tcharam, lá está o que queria dizer há uns tempos atrás, um edifício tem de obedecer à normas vigentes na altura do projecto, e ainda por cima estão sujeitos a várias vestorias antes de puderem abrir ao público, por isso lá está, tem de obedecer a esses requisitos se querem sequer estar abertos ao público, logo os GPL's desde que tenham multiválvula (se não me engano) estão numa "broa" 
Obrigado anabenfica, e bem-vinda ;)
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Re: Estacionar GPL continua a ser proibido em 99,9% dos parq
é isto que realmente nos interessa ouvir pois, se tivermos o kit sempre no ponto não existe qualquer perigo pelo que a proibição torna-se discriminatória...anabenfica Escreveu:Obrigadatimfusion Escreveu:AnaBENFICA ( esse nome é lindo![]()
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Obrigado pelos esclarecimentos...e já agora, seja bem vinda ao fórum
Eu já costumava andar por aqui.
Mas ao ver esta dúvida, e como é um diploma legal com o qual trabalho, achei que estava na hora de dar o meu contributo.
É claro que há forma de dar a volta à coisa, como qualquer lei em Portugal. Há um artigo que diz que, se as autoridades competentes assim o acharem, podem exigir a aplicação de outras medidas - por exemplo - obras, para que os parques cumprar as disposições do DL 220/2008 e da Portaria. Mas por outro lado, os parques são obrigados a cumprir esta lei, com ou sem necessidade de obras, logo se cumpre a lei cumprem os requisitos para estacionamento de veículos a GPL.
bem-vinda e já agora pode apresentar-se e ao seu pópo também...
quote do "ok_computer": e vê os links da asssinatura do PaulAns 
Os meus carros a GPL foram um Renault 5 GL 1.1 de 1986 e um Daewoo lanos 1.4 de 2001
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- PauloAns
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Peço desculpa ao E200 Kompressor, pela mudança do nome do tópico, mas não queria que o nome de um tópico possa provocar certezas, sem contraditório...
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Kompressor, permite-me discordar concordando.
Vou-me explicar melhor, concordo com a tua análise ao documento na integra.
Discordo sobre não podermos estacionar nos parques subterrâneos pelos seguintes motivos:
As infracções apenas estão em:
1 — Constitui contraordenação rodoviária punível com
coima:
a) De € 250 a € 1250, a violação do disposto no n.º 3( Os veículos alimentados a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.--- O artigo 3º diz: Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo) e no n.º 4 do artigo 4.º(Os veículos referidos no número anterior não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.);
b) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º(Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora);
c) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º(As atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos automóveis movidos a GPL e GN);
d) De € 500 a € 2000, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º(Títulos profissionais)
Logo e salvo melhor opinião vossa, não há por onde pegar se tivermos dístico e tivermos as prescrições técnicas em conformidade.
Nem para quem não cumprir as normas nos parques há infracção.
Espero que seja assim para que realmente melhore algo para nós.
Cumprimentos a todos
Vou-me explicar melhor, concordo com a tua análise ao documento na integra.
Discordo sobre não podermos estacionar nos parques subterrâneos pelos seguintes motivos:
As infracções apenas estão em:
1 — Constitui contraordenação rodoviária punível com
coima:
a) De € 250 a € 1250, a violação do disposto no n.º 3( Os veículos alimentados a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.--- O artigo 3º diz: Os veículos que utilizem GPL ou GN como combustível devem garantir um nível de segurança adequado, devendo obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo) e no n.º 4 do artigo 4.º(Os veículos referidos no número anterior não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.);
b) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º(Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora);
c) De € 1000 a € 3500, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 6.º(As atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos automóveis movidos a GPL e GN);
d) De € 500 a € 2000, a violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º(Títulos profissionais)
Logo e salvo melhor opinião vossa, não há por onde pegar se tivermos dístico e tivermos as prescrições técnicas em conformidade.
Nem para quem não cumprir as normas nos parques há infracção.
Espero que seja assim para que realmente melhore algo para nós.
Cumprimentos a todos
Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Pois mas... a questão é... que vinheta? Em que formato? Como se adquire?hugojsf Escreveu: b) De € 60 a € 300, a violação do disposto no artigo 5.º(Os veículos ligeiros que utilizam GPL ou GN como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora);
Algo me diz que nada das definições necessárias estarão prontas a tempo da entrada em vigor do diploma.
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
ACHO IGUALMENTE IMPORTANTE AQUI REFERIR QUE DOCUMENTO OS UTILIZADORES DE VEICULOS A GPL DEVEM SE MUNIR E ONDE REQUERER PARA APRESENTAREM PERANTE UMA ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS O/OS DOCUMENTOS QUE PROVAM QUE O REFERIDO PRÉDIO EM QUE MORAM CUMPRE OS TAIS DISPOSITIVOS LEGAIS EXIGIDOS POR LEI QUE IRÃO PERMITIR, A PARTIR DA DATA DA PORTARIA TÃO AGUARDADA POR TODOS AQUI NA COMUNIDADE GPL,ESTACIONAR AS SUAS VIATURAS NA GARAGEM DO PRÉDIO ONDE MORAM!
Sei que não são surdos,mas o intuito de colocar o comentário em bold é apenas por achar que é talvez o mais importante em condominios,pois creio que vai haver muita e muita embirrice de vizinhos a partir da data em que virem viaturas a gpl nos parques onde moram!
Por outras palavras que documentos devemos nos munir para entregar ao administrador para guardar para mostar e provar a todos que inquilino tal colocou a viatura a partir de referida data porque a lei nova tal permite o seu parqueamento porque o prédio CUMPRE AS NORMAS TAIS QUE JUNTO EM AQUI SE DOCUMENTAM!
Sei que não são surdos,mas o intuito de colocar o comentário em bold é apenas por achar que é talvez o mais importante em condominios,pois creio que vai haver muita e muita embirrice de vizinhos a partir da data em que virem viaturas a gpl nos parques onde moram!
Por outras palavras que documentos devemos nos munir para entregar ao administrador para guardar para mostar e provar a todos que inquilino tal colocou a viatura a partir de referida data porque a lei nova tal permite o seu parqueamento porque o prédio CUMPRE AS NORMAS TAIS QUE JUNTO EM AQUI SE DOCUMENTAM!
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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Bolas tanta discussão... usem tó magnetico e esqueçam lá os DL.... que complicados....Estacionem no meio da natureza mas é e esqueçam os centros comerciais...
Quem tiver fé na sua instalação use toclante amovível e esqueçam o assunto...!!! Leis estúpidas é para esquecer... E viva o 25 de Abril!!!

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Re: Estacionar GPL continua proibido 99,9% dos parq. (ou não
Onde é que está o problema? Não terás de entregar documentos. A lei sai e tu estacionas...Se podem estacionar lá carros, tu também poderás colocar o teu. Se os vizinhoss embirrarem, simples, "olhe, chame a policia!" Que não fará nada e os deixará convencidos.carlossantos Escreveu:ACHO IGUALMENTE IMPORTANTE AQUI REFERIR QUE DOCUMENTO OS UTILIZADORES DE VEICULOS A GPL DEVEM SE MUNIR E ONDE REQUERER PARA APRESENTAREM PERANTE UMA ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS O/OS DOCUMENTOS QUE PROVAM QUE O REFERIDO PRÉDIO EM QUE MORAM CUMPRE OS TAIS DISPOSITIVOS LEGAIS EXIGIDOS POR LEI QUE IRÃO PERMITIR, A PARTIR DA DATA DA PORTARIA TÃO AGUARDADA POR TODOS AQUI NA COMUNIDADE GPL,ESTACIONAR AS SUAS VIATURAS NA GARAGEM DO PRÉDIO ONDE MORAM!
Sei que não são surdos,mas o intuito de colocar o comentário em bold é apenas por achar que é talvez o mais importante em condominios,pois creio que vai haver muita e muita embirrice de vizinhos a partir da data em que virem viaturas a gpl nos parques onde moram!
Por outras palavras que documentos devemos nos munir para entregar ao administrador para guarda e para mostar e provar a todos que inquilino tal colocou a viatura a partir de referida data porque a lei nova tal permite o seu parqueamento porque o prédio CUMPRE AS NORMAS TAIS QUE JUNTO EM AQUI SE DOCUMENTAM!
Ainda por cima o carro vai ter uma vinheta, possivelmente nem veem o que é a quê.
